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Responder: Trabalho em dia de descanso e ferido
Histórico do tópico: Trabalho em dia de descanso e ferido
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- Beatriz Madeira
Para os trabalhadores do setor privado, as horas extra - trabalho suplementar - deverão ser pagas na parte que excede o horário de trabalho contratado, da seguinte forma:
1. Primeira hora ou fração em dia útil, acresce um mínimo de 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes ou frações subsequentes em dia útil, acresce um mínimo de 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas em dia de descanso semanal ou em feriado, acresce um mínimo de 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
- PP
Bom dia, se trabalhar 2 horas num sábado feriado tenho direito a quê?
O período normal de trabalho nesta empresa são as 8 horas diárias, mas ao sábado e domingo, pedem para trabalhar apenas 2 horas por dia.
Acontece que no próximo sábado dia 5 de outubro, terei que trabalhar essas 2 horas.