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Responder: Trabalho por turnos marcação de férias
Histórico do tópico: Trabalho por turnos marcação de férias
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- Beatriz Madeira
Para marcação de férias, contam apenas os dias úteis. Não deverá contar dias seguidos (incluindo os fins-de-semana), mesmo que trabalhe aos fins-de-semana.
Embora vão "buscar" ao Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a regulamentação base, as IPSS têm regulamentação de trabalho específica.
Sugerimos, por isso, que faça um pedido de esclarecimento escrito à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
relativamente à questão que coloca, a fim de obter um "parecer formal" sobre a matéria.
- ClaudiaMiranda
Trabalho numa IPSS como efectiva e tenho folgas rotativas de 8 dias de trabalho e duas folgas e de sete dias de trabalho e quatro folgas.
Este ano tenho que marcar as férias consoante as folgas perdendo os fins de semana. No mês de Agosto e de Setembro as minhas folgas são novamente alteradas e se eu quiser marcar férias tenho suportar estas alterações que são 6 dias e 2 folgas semanais.
Gostaria de saber se isto é legal e se hà algum artigo do código de trabalho que fundamente isto?
Obrigada.