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Responder: feriados trabalhados

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Histórico do tópico: feriados trabalhados

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Fev. 2011 16:35

Caro Lourival,

Sendo um direito do trabalhador o descanso compensatório de trabalho prestado em dias feriados, aquando demissão tem direito a gozá-los ou a que lhe sejam pagos.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
24 Fev. 2011 18:06

A minha questão é:- Tenho 13 feriados trabalhados e não gozados, desde janeiro do ano passado, pois trabalho por turnos, os meus colegas ja gozaram os deles e eu sempre que pedi para gozar os meus o patrão não dava, agora vou pedir demissão dia 1 de março e o contrato cessara em 30 de abril, se a lei ainda não mudou tenho que dar 60 dias p a casa, pois ja trabalho a 8 anos na empresa, Pergunta: tenho direito a estes dias?--cumprimentos.

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