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Responder: ferias

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Histórico do tópico: ferias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
22 Fev. 2011 17:16

Cara Carina Silva,

Se se trata do ano a seguir ao da contratação, em caso de contratação sem termo, tem direito a 22 dias de férias a partir do mês equivalente àquele em que foi contratada e que só pode gozar depois de decorridos 6 meses de trabalho. Sugerimos a leitura do artigo que encontra em /trabalho/legislacao/603-ferias-de-trabalhador-efectivo-contrato-sem-termo.html .

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
18 Fev. 2011 15:14

boa tarde, encontro me a trabalhar ha 14 meses , este ano tenho direito a 22 dias de ferias ou a 25? obg

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