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Responder: horário por turnos - marcação ferias
Histórico do tópico: horário por turnos - marcação ferias
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- Beatriz Madeira
Caro/a Enf4916,
Do ponto de vista legal - pelo Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) - a marcação de férias deve ser feita em acordo com o empregador. Se não houver acordo, é o empregador que marca as férias. Se o seu empregador concordar com a marcação da 6ª feira antes de um fim-de-semana de folga, então poderá proceder à sua marcação.
O número mínimo de dias de férias anual está estipulado - pelo Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) - em 22 dias úteis (para trabalhadores com vínculo contratual sem termo e já depois de terem iniciado o 2º ano civil de actividade). Há excepções também previstas na legislação mencionada. O gozo dos dias de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um instrumento de regulamentação colectivo de trabalho (CCT - Contrato Colectivo de Trabalho) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
- lincto83
Trabalho por turnos em rollman, o que significa trabalhar todosmso dias com folgas rotativas. Gostaria de saber se é permitido tirar um dia de férias a uma sexta feira e depois ter o sábado e domindo de folga. Gostava também de saber se existe um número minimo de dias de férias que se possa tirar. Obrigado