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Responder: ferias
Histórico do tópico: ferias
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- Beatriz Madeira
Cara Catarina Parreira,
A terça-feira de Carnaval não é considerado no Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) como um feriado obrigatório. Se na empresa em que trabalha a terça-feira de Carnaval está instituída como feriado, então este dia não conta como da de férias. Se, pelo contrário, o dia não é considerado feriado, então conta como dia de férias, no caso de estar compreendido no período de dias que vai gozar.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
- Pedro Ferreira
Boa tarde! Eu vou agora de férias e as minhas férias vao apanhar o dia de carnaval. O carnaval conta como dia de férias ou não? cumprimentos.