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Responder: ferias

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Histórico do tópico: ferias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Fev. 2011 16:54

Cara Catarina Parreira,

A terça-feira de Carnaval não é considerado no Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) como um feriado obrigatório. Se na empresa em que trabalha a terça-feira de Carnaval está instituída como feriado, então este dia não conta como da de férias. Se, pelo contrário, o dia não é considerado feriado, então conta como dia de férias, no caso de estar compreendido no período de dias que vai gozar.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
14 Fev. 2011 16:45

Boa tarde! Eu vou agora de férias e as minhas férias vao apanhar o dia de carnaval. O carnaval conta como dia de férias ou não? cumprimentos.

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