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Responder: DIREITO A GOZAR FÉRIAS EM CONTRATO A TERMO CERTO
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Histórico do tópico: DIREITO A GOZAR FÉRIAS EM CONTRATO A TERMO CERTO
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- Luís Belchior
14 Set. 2017 10:41
Bom dia.
Como se coaduna o facto do direito a férias ser irrenunciável (...), art.º 237/3 C.T., com a obrigatoriedade de cumprir um contrato de trabalho a termo certo de um ano sem possibilidade de gozar férias, por decisão unilateral da entidade patronal. (férias pagas no fim do contrato).
E o período mínimo de 10 dias úteis consecutivos de férias? (CT 241/
Muito obrigado
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