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Responder: contrato termo certo 06 meses e seg. contrato a termo incerto
Histórico do tópico: contrato termo certo 06 meses e seg. contrato a termo incerto
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- Beatriz Madeira
As férias contam-se em anos civis e não por duração de contrato, também nos casos de contrato a termo certo que são renovados e/ou transformados noutro tipo de contrato, como sejam a termo incerto.
Assim, relativamente às férias de 2016 (período de 10 Outubro a 31 Dezembro), deve contar 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado. Se o empregador contar Outubro como mês completo, então terá direito a 6 dias de férias mais o respetivo/proporcional subsídio. Se o empregador contar o Outubro como mês incompleto, deve tirar 9 dias, o que o deixa com cerca de 6 horas, num total aproximado de 5 dias e 6 horas de férias.
A 1 Janeiro 2017 ganhou direito a 22 dias de férias anuais, independentemente do tipo de contrato, que deverá gozar na íntegra caso venha a trabalhar até a final do ano. Se, porventura, o contrato for rescindido antes, não deverá contabilizar os 22 dias, mas sim os 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado.
As férias que não gozou até 30 Abril dos anos seguintes aos que as férias dizem respeito, devem ser-lhe pagas como dias de férias não gozados, acrescidos do respetivo/proporcional subsídio.
- yes,we can
Boa tarde!
- Uma pessoa que teve o contrato assinado a termo certo em 10 de outubro de 2016 com data opara término em 09 de Abril de 2017, não gozou férias até agora, e, já está no segundo contrato, porém dessa vez a termo incerto, já deveria ter gozado as férias referente ao primeiro contrato?. Ela vai ter direito alguma multa , do tipo férias dobradas etc.?
Desde já agradeço a compreensão de todos os envolvidos,
Meus sinceros cumprimentos,
Albert