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Responder: Férias

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Histórico do tópico: Férias

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  • jose curto
  • Avatar de jose curto
30 maio 2017 12:18

Penso que subsistem dúvidas quanto ao direito a férias na passagem dos contratos a termo a contratos sem termo (efetivos).
O que determina a lei - CT - neste caso:
1ª. Hip. Admissão a termo de 6 meses em Abril do ano n, passagem a efetivo no fim dos 6 meses em Outubro ano n quais as ferias em n+1 e em que data
2ª. Hip. Admissão a termo de 6 meses em Abril do ano n, passagem a efetivo no fim dos 6 meses em Outubro ano n quais as ferias e proporcionais em Agosto de n+1 com a rescisão

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