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Responder: Direito a um fim de semana de folga por mês

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Histórico do tópico: Direito a um fim de semana de folga por mês

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 maio 2010 14:14

O trabalhador tem direito, no mínimo, a um dia de descanso por semana que pode ser acrescido de um dia complementar por decisão do empregador, por acordo com o trabalhador, por regulamentação da empresa ou, ainda, por contrato colectivo de trabalho. Os dias de descanso semanal (folgas) podem ser em dias diferentes do Domingo desde que se observe o estipulado no artigo 232 do Código do Trabalho. Não existe qualquer obrigatoriedade de haver dias de descanso ao fim-de-semana, a não ser que haja um acordo nesse sentido com o empregador.

A leitura da informação constante nesta mensagem não deverá constituir motivo impeditivo da leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

  • Pedro Fernandes
  • Avatar de Pedro Fernandes
07 maio 2010 11:31

gostaria de saber se é por lei uma empresa onde as folgas sao durante a semana se tenho direito a um fim de semana por mes. obrigada e espero um resposta

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