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Responder: Férias e Demissão
Histórico do tópico: Férias e Demissão
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- Beatriz Madeira
Cara Carla Duarte, boa tarde.
Podem cancelar-lhe as férias, efetivamente, mas uma vez que se trata de férias não gozadas, teriam de pagar-lhe o valor correspondente aos dias, assim como respetivo/proporcional subsídio.
- carla-sduarte
Boa noite,
Estou com uma dúvida e precisava que alguém me ajudasse urgentemente. Estou neste momento empregada, a contrato, não estou efetiva. Tenho férias marcadas desde Fevereiro para ir em Maio, inclusive já recebi parte do subsídio de férias referente ao período de 11 dias úteis que vou usufruir em Maio.
No entanto, surgiu-me uma nova oportunidade de trabalho que quero aproveitar, e estão disposto a aguardar os 30 dias que teria que dar à casa.
A minha questão é: uma vez que já tenho as férias marcadas para 4 de Maio a 18 de Maio, se eu entregar a carta de demissão a 16 de Abril, para que, assim que volte de férias poder começar logo no novo local, no meu atual local podem cancelar-me as férias que j+a estão marcadas e respetivo subsídio pago?
Ficaria bastante agradecida pelo esclarecimento.
Obrigada!