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Responder: Direito a 25 dias de ferias

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Histórico do tópico: Direito a 25 dias de ferias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Fev. 2015 13:01

Cara Luísa Lima, boa tarde.

Tratando-se (convém confirmar) do CCT entre a AGEFE - Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros - Revisão global, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) nr. 37 de 8/10/2008 (ver em bte.gep.msess.gov.pt/completos/2008/bte37_2008.pdf ), então terá direito à majoração dos dias de férias, de acordo com o disposto no nr. 7 da cláusula 41.ª sobre direito a férias:

"7 — Não obstante o previsto no número anterior, a duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:
a) Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou dois meios dias;
b) Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios dias;
c) Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios dias.".

  • Luisa Lima
  • Avatar de Luisa Lima
09 Fev. 2015 17:59

Boa tarde, qual a forma de saber quantos dias de férias estão negociadas pelo nosso CCT, no meu caso é o da AGEFE
Obrigada

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Fev. 2015 16:01

Cara cidia, boa tarde.

A majoração das férias aplica-se exclusivamente aos trabalhadores abrangidos por Contratos Coletivos de Trabalho (CCT) que disponham sobre o direito desses trabalhadores à majoração de férias anuais.

Em caso de contrato individual de trabalho que não esteja vinculado a um CCT ou que esteja vinculado a um CCT que não obriga à majoração das férias, então vigoram os 22 dias de férias em 2014.

  • cidia
  • Avatar de cidia
05 Fev. 2015 19:20

Boa noite, não tive faltas justificadas, nem injustificadas no ano 2014, gostaria de saber se ainda tenho direito a 25 dias de ferias.

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