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Responder: Férias

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Histórico do tópico: Férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Dez. 2010 16:26

As férias são contadas em dias úteis e não podem iniciar em dia de descanso semanal do trabalhador. Veja o que diz o Código do Trabalho:

Artigo 238.º - Duração do período de férias
2 — Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com excepção de feriados.

Artigo 241.º - Marcação do período de férias
2 — Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, (...)

O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
15 Dez. 2010 14:43

País: Brasil


Trabalho de segunda a sexta-feira
portanto não trabalho aos sabados
meu patrão que me conceder férias a partir do sabado isso é legal gostaria de saber se pode .

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