Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Férias após baixa médica.

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Férias após baixa médica.

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Dez. 2010 15:36

Caro/a KING,

Pela informação de que dispomos, as férias não gozadas por motivo de doença/baixa devem ser gozadas até dia 30 Abril do ano seguinte ou pagas como férias não gozadas, acrescidas do respectivo subsídio (ver número 3 do artigo 244 do Código do Trabalho). Só podem ser acumulados um máximo de 30 dias de férias a gozar num ano civil (ver número 3 do artigo 239 do Código do Trabalho).

O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

  • KING
  • Avatar de KING
01 Dez. 2010 01:27

Estou de baixa á seis meses e ainda não gozei as férias a que tenho direito.
Gostava de saber até quando podem ser gozadas e se podem ser acumuladas ás férias do ano seguinte?

Tempo para criar a página: 0.303 segundos