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recibo verde

Novas regras para trabalhadores independentes

Os trabalhadores independentes – também chamados “Recibos Verdes” – têm novas regras de tributação e descontos a partir de 1 Julho 2018

As novas regras – que entram em vigor em 2018 e produzem efeitos a 1 Janeiro 2019 – visam equiparar a situação dos trabalhadores independentes (profissionais liberais e os outros prestadores de serviços) com a dos trabalhadores por conta de outrem, não se aplicando aos agricultores ou aos pequenos comerciantes.

As principais alterações são:

  • acesso ao subsídio de desemprego após 360 dias de trabalho (até aqui os trabalhadores independentes tinham de acumular 720 dias de trabalho para terem acesso ao subsídio de desemprego)
  • prestação mensal de subsídio de desemprego equivalente a 65% do rendimento bruto relativo aos 360 dias de trabalho em causa (não pode ser inferior a 428 euros - IAS - nem superior a 1.072 euros)
  • descontos para a Segurança Social reduzidos para 24 meses (até aqui os trabalhadores independentes tinham de fazer descontos durante 48 meses imediatamente anteriores à data da cessação da atividade)
  • a taxa de desconto do trabalhador independente baixa de 29,6% para 21,4%
  • a taxa de desconto do trabalhador independente que é empresários em nome individual baixa de 34,75% para 25,2%
  • o rendimento relevante passa a corresponder a 70% do rendimento médio do último trimestre (até aqui eram considerados 70% do rendimento do ano anterior)
  • aproximação do valor sobre o qual incidem os descontos do rendimento do trabalhador, acabando os escalões e criando uma contribuição mínima de 20 euros
  • os trabalhadores independentes devem declarar à Segurança Social o montante mensal de prestação de serviços e de vendas relativo aos últimos três meses, sendo que poderão ajustar o rendimento 25% para cima ou para baixo
  • a presunção automática de despesas passa a ser limitada: é presumida automaticamente uma dedução de 4.014 euros e 15% das despesas devem ser justificadas (despesas com pessoal, rendas, materiais de consumo corrente, deslocações/viagens/estadas, contencioso, seguros, quotizações para ordens profissionais, eletricidade, água, transportes ou comunicações; despesas com imóveis e aquisição de bens e serviços são consideradas em apenas 25%)

NOTA: a aplicação desta dedução automática de 4.104 euros faz com que apenas os contribuintes com rendimentos superiores a 27 mil euros anuais tenham de justificar parte das despesas para não sofrerem agravamentos fiscais

  • trabalhadores independentes com contabilidade organizada (com rendimentos anuais líquidos superiores a 200 mil euros) vão ser notificados da base de incidência contributiva apurada com base no lucro tributável declarado para efeitos fiscais em 2018
  • o trabalhador independente pode requerer – quando notificado da base de incidência contributiva aplicável e no prazo fixado na respetiva notificação – que lhe seja aplicado o regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, ficando sujeito à obrigação declarativa trimestral a partir de Janeiro
  • a declaração trimestral a efetuar em Janeiro 2019 tem por referência os rendimentos auferidos no trimestre imediatamente anterior (Outubro, Novembro e Dezembro 2018)
  • as empresas cujos trabalhadores independentes têm rendimentos que dela dependem até 50% continuam isentas
  • as empresas cujos ganhos dos trabalhadores independentes representam de 50% a 80% do rendimento passam a pagar uma taxa de 7%
  • as empresas que empregam pessoas cujos rendimentos dela dependem em mais de 80% passam a entregar contribuições de 10%
  • maiores limitações quanto a isenção de descontos para quem acumula trabalho dependente e independente
  • trabalhadores cujos recibos verdes acrescentam (à remuneração por conta de outrem) um rendimento mensal de pelo menos 2.407 euros (e que estavam isentos) passam a pagar uma taxa de 21% sobre o excedente desses 2.407 euros, continuando a aplicar-se a incidência da contribuição sobre 70% do rendimento
  • os trabalhadores independentes passam a ter direito ao subsídio por assistência a filhos e netos (ao qual não tinham acesso)
  • os trabalhadores independentes têm mais facilidades em aceder aos subsídios de desemprego e doença
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