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Alteração de escalões de contribuições para Segurança Social – Trabalhadores Independentes

Os trabalhadores independentes podem requerer a mudança de escalão durante o mês de fevereiro.

2018

Fevereiro é o mês em que os trabalhadores independentes podem requerer a mudança do escalão contributivo junto da Segurança Social. A alteração pedida até 28 fevereiro entrará em vigor a 1 março.

De acordo com informação da Segurança Social: “O Trabalhador Independente pode solicitar, através do pedido de alteração de escalão, que lhe seja aplicado outro escalão, entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhe foi fixado, (...)” havendo limites que devem ser consultados no site.

O guia prático da Segurança Social sobre Inscrição, Alteração e Cessação de Atividade de Trabalhador Independente pode ser consultado pdfaqui.

2019

A partir de 2019 existirá uma taxa de desconto única para todos os recibos verdes em geral que passará para os 21,4% (em vez de 29,6% em vigor até ao final de 2018).

No caso dos empresários me nome individual, a taxa de desconto a aplicar nos recibos verdes será de 25,17% (em vez de 34,75% em vigor até ao final de 2018).

A TSU passará a incidir apenas sobre 70% do total dos rendimentos o que contribui para uma taxa de desconto efetiva de 14,98% para os trabalhadores independentes em geral e de 17,62% para os empresários em nome individual. Tratando-se de venda ou produção de bens a taxa de incidência baixa para 20%.

Escalões de rendimentos

Os escalões contributivos da Segurança Social para Trabalhadores Independentes em vigor no presente mês:

1.º 421,32 € 1xIAS
2.º 631,98 € 1,5xIAS
3.º 842,64 € 2xIAS
4.º 1.053,30 € 2,5xIAS
5.º 1.263,96 € 3xIAS
6.º 1.685,28 € 4xIAS
7.º 2.106,60 € 5xIAS
8.º 2.527,92 € 6xIAS
9.º 3.370,56 € 8xIAS
10.º 4.213,20 € 10xIAS
11.º 5.055,84 € 12xIAS

IAS 2018 = 428,90€

TI anexo SS

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