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IRS para situações de responsabilidades parentais partilhadas

A pdfLei 106/2017 de 4 Setembro assegura o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e em situações de responsabilidades parentais partilhadas.

O Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS) não permitia até agora que pessoas separadas com dependentes (filhos) comuns pudessem apresentar uma declaração conjunta de despesas e rendimentos relativa a estes dependentes. 

A entrada em vigor desta lei altera o CIRS para situações em que as responsabilidades parentais são partilhadas, permite que pessoas separadas com dependentes (filhos) comuns façam uma declaração conjunta de despesas e rendimentos em sede de IRS.

Estas alterações ao CIRS ajustam a lei a situações concretas da vida e dos acordos estabelecidos entre vários contribuintes com filhos comuns mas que deixaram de constituir um agregado familiar único.

Algumas alterações:

  • Partilha de deduções em casos de responsabilidade conjunta e residência alternada do menor.
  • Partilha das deduções de acordo com as percentagens constantes no acordo de partilha parental (requer comunicação própria no Portal das Finanças até 15 Fevereiro).
  • Pessoas abrangidas não podem fazer parte de mais de um agregado familiar nem, integrando um agregado familiar, ser consideradas sujeitos passivos autónomos.
  • Quando as responsabilidades parentais são exercidas em comum por mais do que um sujeito passivo são considerados como integrandos o agregado que habite na residência determinada no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais, o agregado com o qual o dependente tenha identidade de domicílio fiscal no último dia do ano a que o imposto respeite quando não tiver sido determinada a sua residência ou não seja possível apurar a sua residência habitual.
  • Os rendimentos obtidos pelos dependentes devem ser incluídos na declaração do agregado em que se integram ou, em caso de residência alternada estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais em vigor, dividir em partes iguais em cada uma das declarações (requer comunicação própria no Portal das Finanças até 15 Fevereiro).

responsabilidade parental partilhada

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