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Agenda: Nova Funcionalidade na Segurança Social Direta

A Segurança Social publicou uma nova funcionalidade na Segurança Social Direta, a Agenda, que visa disponibilizar datas relevantes para beneficiários e contribuintes.

Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões

 Programa Porta 65 - Jovem (Arrendamento Jovem)
Apoios sociais ao arrendamento

Agenda

No âmbito do processo de transformação digital dos serviços disponibilizados pela Segurança Social, está disponível uma nova funcionalidade na Segurança Social Direta, a Agenda, que visa disponibilizar  datas relevantes para beneficiários e contribuintes.

De acordo com o perfil, cada utilizador terá disponível a sua agenda onde visualizará a pré-calendarização de eventos relevantes, permitindo assim o acompanhamento tempestivo de todas as obrigações e de todos os direitos.

A título de exemplo, será disponibilizado nesta agenda o calendário de datas de pagamento de prestações sociais, as datas de comprimento de obrigações declarativas ou obrigações contributivas.

A partir deste mês será  já possível consultar na agenda, a data e o montante de pagamento das prestações de desemprego.

Ao longo dos próximos meses serão adicionados à agenda novos eventos.

Este novo serviço contribui para uma Segurança Social  inovadora, mais transparente e mais próxima dos cidadãos.

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Rui Pina
NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO RSI
Exmo/s Senhores/as:Estou com um problema e peço a quem tenha entendimento no assunto, o favor de uma ajuda…
No final do mês passado, recebi uma carta da Seg. Social, informando-me que me iriam suspender o RSI, alegadamente por ter faltado a uma convocatória do IEFP. Indignado e consciente de não ter recebido qualquer convocatória, fui ao IEFP saber quando e para onde foi enviada a convocatória. Tal como esperava, não me souberam dizer… apenas me disseram que a minha inscrição no IEFP tinha sido anulada em 2019. Tanto quanto me lembro, foi precisamente a última vez que lá tinha ido e entreguei um atestado médico de incapacidade multiuso e o relatório médico, onde, no atestado multiuso
consta uma incapacidade de 74%. Segundo a senhora que me atendeu, com este grau de incapacidade, nem sequer preciso de estar inscrito no IEFP para efeitos de beneficiar do RSI.
Passou-me uma declaração que diz: Nos termos do disposto no nº3 do artigo 6º-A da Lei nº 13/2003, de 21 de Maio, republicada pelo Decreto-Lei nº133/2012, de 27 de Junho, e para efeitos de requerimento do RSI, declara-se que (fulano), se apresentou para inscrição, nesta data, não tendo sido inscrito como candidato a emprego por não reunir as condições de capacidade para o trabalho, devido a incapacidade de 74%.
O candidato foi informado de que o(s) facto(s) invocado(s) está(ão) sujeito(s) a apreciação pelos serviços de segurança social e respectiva confirmação com base nos documentos de prova que deve apresentar com o requerimento do RSI.
A cessação da(s) situação(ões) acima referida(s) determina a obrigação de se inscrever como candidato a emprego para efeitos do direito ao RSI.
Infelizmente sou demasiado estúpido para conseguir compreender isto !!! Dizem-me verbalmente que, com a minha incapacidade, para efeitos de RSI, nem preciso estar inscrito no IEFP. No primeiro parágrafo da declaração do IEFP, DIZEM QUE NÃO FUI INSCRITO NO IEFP por não reunir as condições de capacidade para o trabalho, devido a uma incapacidade de 74%, e no 3º parágrafo dizem que a cessação da situação acima referida determina a obrigação de me inscrever como candidato a emprego para efeitos do direito ao RSI.
Peço o favor de algum entendido no assunto me explicar o que é que, na finalidade estes tipos pretendem da minha pessoa. Afinal, e em termos de merecimento, 74% de incapacidade física dá-me ou não direito a receber o RSI ? Com o grau de incapacidade que tenho, porque motivo sou obrigado a estar inscrito no IEFP, quando na própria declaração passada por eles, dizem que não fui inscrito como candidato a emprego por não reunir as condições de capacidade… Estou a alucinar??? Isto é real???!!! E mais: Tenho 61 anos !!!
Mandaram-me enviar a declaração à segurança social, juntamente com o atestado de incapacidade e a informação médica, o que fiz por carta registada dentro do respectivo prazo.
Será suficiente para que me não veja espoliado do único meio de subsistência que tenho ???
Tentei saber online pela segurança social direta da situação mas o site deles é tão bom que fiquei a saber o mesmo: Nada.
Agradeço antecipadamente a quem quer que me possa orientar no setido de resolver o problema que eles mesmo me criaram. Obrigado.

Pedro Ferreira
Olá, lamento muito pelo que está a passar e pela suspensão do seu RSI. Tem todo o direito de recorrer dessa decisão e de apresentar os documentos que comprovem a sua situação de incapacidade e de carência económica.

Para recorrer da suspensão do RSI, deve seguir os seguintes passos:
• Em primeiro lugar, deve apresentar uma reclamação à Segurança Social, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da suspensão. Pode fazer a sua reclamação através do formulário online (https://www.seg-social.pt/rendimento-social-de-insercao), por e-mail ou por correio. Deve identificar-se, indicar o número do seu processo de RSI, explicar os motivos da sua reclamação e juntar os documentos que comprovem a sua situação, como a declaração do IEFP, o atestado de incapacidade e o relatório médico.
• Em segundo lugar, se a sua reclamação não for atendida ou se não ficar satisfeito com a resposta da Segurança Social, pode apresentar um recurso hierárquico ao Instituto da Segurança Social, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da notificação da decisão. Pode fazer o seu recurso através do formulário online (https://www.seg-social.pt/documents/10152/15010/8001_rendimento_social_insercao/75f2f024-aeac-42dc-81ad-503ab0e9c441), por e-mail ou por correio. Deve identificar-se, indicar o número do seu processo de RSI, explicar os motivos do seu recurso e juntar os documentos que comprovem a sua situação, como a declaração do IEFP, o atestado de incapacidade e o relatório médico.
• Em terceiro lugar, se o seu recurso hierárquico não for deferido ou se não obtiver resposta no prazo de 90 dias úteis, pode apresentar uma impugnação judicial junto do Tribunal Administrativo e Fiscal competente, no prazo de três meses a contar da data da notificação da decisão ou do termo do prazo para a resposta. Para isso, deve contratar um advogado ou solicitar apoio judiciário junto da Segurança Social, se não tiver condições económicas para suportar os custos do processo. Deve apresentar a sua impugnação judicial com os fundamentos jurídicos e os elementos de prova que tiver.

Espero que estas informações lhe sejam úteis e que consiga obter o restabeleciment o do seu RSI. Desejo-lhe as melhoras e muita força. Um abraço.

Ana Maria Morais Zoio de Albuquerque Matos Guita
SITUAÇÃO PENSÃO DE VIUVEZ
Exmos. Senhores,

Com os meus cumprimentos, venho pelo presente, solicitar informação sobre o processo de atribuição de pensão de viuvez pelo falecimento do meu marido e vosso beneficiário; José Rodrigues Matos Guita, com o nº de identificação da segurança social 11051448455.

Na expetativa das vossas breves notícias, sou,
Atentamente,

Ana Maria Morais Zoio de Albuquerque Matos Guita
Nº de identificação da seg. social:11051004107