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Responder: Pensão de alimentos - Ana Santos
Histórico do tópico: Pensão de alimentos - Ana Santos
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- Beatriz Madeira
Cara Ana Santos, boa tarde.
A pensão de alimentos pode ser entregue por duas vias:
1. Pelo progenitor que não ficou com a guarda da criança, sob forma pecuniária (dinheiro), em prestação mensal que entrega ao progenitor que ficou com a guarda da criança.
2. Através da Seg. Social, sendo que, no final do ano passado, houve uma alteração no indexante usado nas regras de atribuição da pensão pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores. As famílias com um rendimento mensal per capita situado entre 419 e 545 euros perderam o acesso a este beneficio.
No primeiro caso, terá de falar com o progenitor da criança ou através do Tribunal de Família conseguir efetuar a cobrança do valor em dívida.
No segundo caso, sugerimos que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
- Beatriz Madeira
porque a minha filha menor não recebeu a pensão de alimentos