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Responder: Pensão de alimentos
Histórico do tópico: Pensão de alimentos
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- Beatriz Madeira
Cara mmvc2005, boa tarde.
É possível fazer alterações ao acordo de responsabilidades parentais. Se houver acordo entre as partes quanto às alterações, então há que fazer um documento que explica as alterações e que é assinado pelas partes e que se entrega no tribunal em que decorreu o processo. Se não houver acordo há que contactar o mesmo tribunal para saber o que há a fazer e como fazê-lo.
Vamos sugerir-lhe, no entanto, que contacte a Associação para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos para clarificar esta questão. O site da associação (
igualdadeparental.org/
) parece estar desativado, mas encontrámos-los em
www.facebook.com/igualdadeparental.org/t...ne?ref=page_internal
- mmvc2005
Boa noite. Sou divorciada e no acordo de responsabilidades parentais decretado pelo tribunal ficou decidido que o meu ex-marido pagaria uma pensão de alimentos de 225 euros mensais. A nossa filha vive comigo e o pai fica com ela um fim de semana de 15 em 15 dias. Acontece que entretanto fiquei desempregada e a minha situação económica mudou completamente. Neste momento recebo 600 euros de subsidio de desemprego e pago uma renda de casa de cerca de 350 euros. O pai aufere um salário liquido de cerca de 1900 euros e não tem despesas de habitação nem mais filhos a cargo. Será possível alterar o acordo no sentido de ele pagar mais de pensão de alimentos? Poderá ele alegar que não tenho condições para criar a minha filha e mudar o acordo no sentido de ela ficar a morar com ele?