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Responder: Numero de dias na Segurança social
Histórico do tópico: Numero de dias na Segurança social
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- Beatriz Madeira
Caro benzinalx, boa tarde.
É uma forma de "ajustar" o número total de horas mensais executadas pelo trabalhador em regime de tempo parcial. Nestes casos importa o registo de horas mensais, uma vez que se trata de tempo parcial, não se podendo considerar a quantidade de dias. Se fossem considerados os 30 dias, então o trabalhador estaria em regime de tempo completo.
Para confirmar, poderá contactar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.
- benzinalx
Gostaria de colocar uma questão:
Trabalhei durante 1 ano completo de 1 de Maio de 2013 a 30 de Abril de 2014) como part-time com 20 horas semanais ou seja 4 horas dias 5xsemana.
Na Segurança Social informaram-me de que só constava 20 dias mensais em vez de 30 dias mensais.
A empresa informou-me de que, para a segurança social só podem enviar 20 dias para acertar o valor que não poderia ser inferior ao ordenado minimo nacional.
Pergunta:
Eu trabalhei de facto os 30 dias mensais e nao os 20. Não deveria de constar os 30 dias na Segurança Social ou é uma forma das empresas que fazem contratos em Part-time darem a volta ao sistema para não serem penalizadas?
Poderiam exclarecer?
Obrigado