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Responder: Despedimento durante baixa-ferias e subsídios proporcionais ano seguinte
Histórico do tópico: Despedimento durante baixa-ferias e subsídios proporcionais ano seguinte
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- Pedro Ferreira
O trabalhador que se despede durante a baixa não perde o direito aos proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal do ano em que cessa o contrato. Esses direitos são calculados proporcionalmente ao tempo de trabalho efetivo, ou seja, não contam os dias de baixa médica. Assim, se trabalhou desde fevereiro até dezembro de 2021, tem direito a 22 dias de férias e aos respetivos subsídios. Se trabalhou desde janeiro até julho de 2022, tem direito a 11 dias de férias e aos respetivos subsídios. Se esteve de baixa desde janeiro até julho de 2023, não tem direito a férias nem aos respetivos subsídios desse ano.
- Pedro Ferreira
(Ana) - Trabalho desde Fevereiro de 2021numa empresa, estando efetiva. No dia 03/01/2023 entrei de baixa e despedi-me durante a baixa, tendo dado aviso prévio (dias de baixa). O último dia de contrato foi 09/07/2023 (ainda de baixa), não tendo regressado ao trabalho. Quais os proporcionais de 2023 que tenho direito? Proporcionais de Ferias e Subsidio de ferias e natal do ano seguinte? Ou por ter estado de baixa até ao último dia de contrato não tenho direito?