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Responder: Direitos na rescisão

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Histórico do tópico: Direitos na rescisão

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Mar. 2018 15:54

No ano em que o contrato cessa o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.

Assim, tendo saído em Junho (admitindo que no final do mês), teria direito a 11 dias de férias relativas a 2017 e ao respetivo/proporcional subsídio.

  • pedrooliveira
  • Avatar de pedrooliveira
10 Jan. 2018 17:17

Boas. eu estive a trabalhar numa fabrica durante uns anos e sai em junho de 2017. O meu patrao no fim do contrato pagou me 6 meses de subs d ferias e natal e gozei as ferias todas, os 22 dias, a minha duvida é s como trabalhei 6 meses nao ganhei direito a mais 12 dias de ferias, se alguem me souber responder agradeço.

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