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Responder: Aviso Prévio 60 dias

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Histórico do tópico: Aviso Prévio 60 dias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jun. 2016 13:48

Respondemos pela mesma ordem:

1 - É sempre conveniente que os acordos fiquem escritos, para minimizar o risco de problemas.

2 - Não, não pode "assinar nenhum contrato com (um)a nova empresa estando o contrato com a empresa actual por terminar".

3 - Se for pai durante o prazo de aviso prévio, "os 60 dias que est(á) na empresa", os 15 dias de licença parental não acrescem aos 60 dias mas são gozados durante esse período.

  • Alberto Fernandes
  • Avatar de Alberto Fernandes
22 maio 2016 21:56

Boa noite,
tenho um contrato sem termo e já trabalho na empresa há mais de 2 anos. Está me a surgir uma oportunidade de emprego com melhores condições. Caso consiga esta oportunidade vou apresentar a carta de demissão 60 dias antes de finalizar funções. Tenho 3 questões:

1 - Caso a empresa aceite reduzir os 60 dias que necessito ficar em funções (utilizando ferias por gozar, etc) será necessário redigir um novo documento que descreva esse acordo entre ambas as partes? Por exemplo, uma prova que a empresa aceita que fique lá apenas 30 dias pois fez-se o encontro de contas com férias ou subsídios por pagar/gozar?

2- Não posso assinar nenhum contrato com a nova empresa estando o contrato com a empresa actual por terminar?

3 - Após apresentação da carta de demissão, caso eu seja pai durante os 60 dias que estou na empresa, os 15 dias de licença parental acrescem aos 60 dias?

muito obrigado

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