Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: trabalho sem contrato

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: trabalho sem contrato

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Abr. 2014 18:09

Cara catlna, boa tarde.

O facto de não ter um contrato assinado coloca-a em situação de trabalhador com vínculo sem termo, ou seja, efetivo.

No setor privado, a atribuição de qualquer subsídio complementar à remuneração, como seja o de refeição ou de caixa, é definido pelo empregador, sendo que este poderá observar (sem obrigatoriedade) os valores de referência do setor público ou, então, os valores indicados em contrato coletivo de trabalho, se a empresa estiver vinculada a um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

  • catIna
  • Avatar de catIna
11 Abr. 2014 13:12

Boa tarde,

Gostaria que me ajudassem. Sou empregada de balcão há 3 anos e, até hoje, nunca assinei qualquer contrato de trabalho. Além disso nunca me foi pago nem subsidio de refeição, nem de caixa. Gostaria de saber se tenho direito a esses subsídios.
Obrigada

Tempo para criar a página: 0.248 segundos