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Responder: vou ter direito a alguma coisa do parto?
Histórico do tópico: vou ter direito a alguma coisa do parto?
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- Beatriz Madeira
Deve requerer o subsídio social de desemprego e o subsídio pré-natal. Pela informação de que dispomos eles são acumuláveis, ou seja, poderá receber os dois em simultâneo. Para requerer o primeiro precisa apresentar na Segurança Social o formulário 5044 (da Seg. Social) que o empregador lhe entregou quando lhe comunicou que não renovaria contrato ou o despedimento. Para o segundo deverá apresentar na Segurança Social o formulário 5045 (da Seg. Social) preenchido pelo seu médico de família e uma ecografia comprovativa do tempo de gravidez (fale com o seu médico de família).
Quanto à licença de parentalidade, a resposta é afirmativa. Se estiver a receber o subsídio social de desemprego, este é suspenso enquanto goza a sua licença de parentalidade, recebendo durante estes meses o valor atribuído (que é diferente do subsídio social de desemprego).
- Pedro Ferreira
descontei para a segurança social 6 meses. mas encontro-m gravida de 19 semanas. s for agora para o fundo desemprego vou ter direito a alguma coisa do parto?
e tenho direito a pre-natal?