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Responder: art 43 da Lei 7/2009 - de Carlos Bárbara

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Histórico do tópico: art 43 da Lei 7/2009 - de Carlos Bárbara

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Out. 2011 17:38

O artigo do Código do Trabalho em questão não lhe diz nada sobre terem que ser 2 períodos diferentes, pelo que apenas deve informar o empregador que os pretende gozar de seguida.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
03 Out. 2011 20:47

posso gozar os 10 dias uteis da licença parental, com os 10 dias uteis da licença, gozando os 20 dias uteis consecutivos ou terei que interromper

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