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Responder: baixa por assistência a um filho - de Alexandrina Barros
Histórico do tópico: baixa por assistência a um filho - de Alexandrina Barros
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- Beatriz Madeira
Tudo indica que sim, uma vez que o Código do Trabalho actualmente em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) diz, no número 2 do artigo 49º, que "O trabalhador pode faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente a filho com 12 ou mais anos de idade que, no caso de ser maior, faça parte do seu agregado familiar.". O número 5 do mesmo artigo diz que "Para efeitos de justificação da falta, o empregador pode exigir ao trabalhador: (...) c) Em caso de hospitalização, declaração comprovativa passada pelo estabelecimento hospitalar.".
- Pedro Ferreira
Gostaria de saber se a baixa por assistência a um filho de 15 anos hospitalizado é remunerada Obrigada