Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Processamento salarial

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Processamento salarial

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Abr. 2018 14:00

A trabalhadora que goza de licença parental inicial ou alargada deve receber o apoio social por parte da entidade competente, no caso, a Seg. Social, e não pelo empregador. O empregador, durante o período de licença (de qualquer trabalhador), suspende o contrato e deixa de fazer o pagamento da remuneração para que a Seg. Social possa iniciar o pagamento das prestações de apoio social.

  • Cat_santos
  • Avatar de Cat_santos
20 Abr. 2018 11:44

Bom dia,

Gostaria de esclarecer uma questão relativamente ao processamento de salários.

Em Maio de 2017 fiquei de baixa por gravidez de risco que terminou em Setembro do mesmo ano com o nascimento da minha filha. Gozei de 150 dias de licença parental inicial + 47 de licença alargada. Como tinha dias de férias referentes ao ano de 2017, gozei-os no final da licença (terminam a 30/04/2018).
No processamento de salários do organismo público onde trabalho o desconto das faltas é feito no mês seguinte, ou seja, em Junho de 2017 foram-me descontados os dias em que faltei em Maio e assim sucessivamente. Acontece que agora em Abril, estando eu a gozar férias, descontam os 30 dias de faltas do mês anterior, o que significa que este mês não tenho nem ordenado nem subsídio parental.
O processamento de salários aquando o gozo de licenças de parentalidade funciona assim, com o desconto por faltas?

Desde já obrigado pelos eventuais esclarecimentos.

Cumprimentos.

Tempo para criar a página: 0.310 segundos