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Responder: Processamento salarial
Histórico do tópico: Processamento salarial
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- Beatriz Madeira
A trabalhadora que goza de licença parental inicial ou alargada deve receber o apoio social por parte da entidade competente, no caso, a Seg. Social, e não pelo empregador. O empregador, durante o período de licença (de qualquer trabalhador), suspende o contrato e deixa de fazer o pagamento da remuneração para que a Seg. Social possa iniciar o pagamento das prestações de apoio social.
- Cat_santos
Bom dia,
Gostaria de esclarecer uma questão relativamente ao processamento de salários.
Em Maio de 2017 fiquei de baixa por gravidez de risco que terminou em Setembro do mesmo ano com o nascimento da minha filha. Gozei de 150 dias de licença parental inicial + 47 de licença alargada. Como tinha dias de férias referentes ao ano de 2017, gozei-os no final da licença (terminam a 30/04/2018).
No processamento de salários do organismo público onde trabalho o desconto das faltas é feito no mês seguinte, ou seja, em Junho de 2017 foram-me descontados os dias em que faltei em Maio e assim sucessivamente. Acontece que agora em Abril, estando eu a gozar férias, descontam os 30 dias de faltas do mês anterior, o que significa que este mês não tenho nem ordenado nem subsídio parental.
O processamento de salários aquando o gozo de licenças de parentalidade funciona assim, com o desconto por faltas?
Desde já obrigado pelos eventuais esclarecimentos.
Cumprimentos.