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Responder: Salário num contrato de substituição

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Histórico do tópico: Salário num contrato de substituição

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Fev. 2018 15:58

Quando se assina um contrato de trabalho deve ter-se em consideração o que está inerente ao acordo que está a assinar, ou seja, tem que considerar que as condições daquele contrato em particular são as que terá de cumprir, independentemente de ser uma substituição.

Foi informada que seria para as mesmas funções? Sabia quais eram? Foram-lhe descritas? Deram-lhe um perfil de funções? Estão escritas no contrato? Porque aceitou a remuneração contratada se sabia haver outra? Porque aceitou mais do que as funções previstas?

Para obter uma resposta oficial, sugerimos-lhe que consulte a ACT nesta matéria para ficar segura dos seus direitos.

1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada em www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao

2. Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

3. Online por escrito Online ou queixa/denúncia em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

5. Assuntos sobre relações laborais: 707 228 448, dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30

  • Tininha85
  • Avatar de Tininha85
26 Jan. 2018 23:03

Boa noite,

Estou à 2 anos com contrato de substituição de uma pessoa que se encontra de baixa por doença profissional e necessitava de esclarecer umas questões:
- as minhas funções são bastante superiores às que essa pessoa fazia, isso é suposto poder acontecer?
- não devia receber (no mínimo) o que essa pessoa recebia? Se sim, poderei ter acesso legal ao ordenado dessa pessoa ou a empresa não tem a obrigação de me dar a conhecer o mesmo?
- se o meu ordenado tiver de ser igual ao dessa pessoa, tenho direito aos retroactivos desde que lá estou?

Agradeço desde já agradeço a atenção despendida.

Cumprimentos,

Ana Cristina Rodrigues

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