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Responder: Retribuição de férias

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Histórico do tópico: Retribuição de férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Mar. 2015 16:52

Caro Adão Araújo, boa tarde.

O pagamento de subsídio de férias deve ser sempre relativo às férias gozadas, ou às férias não gozadas quando estas se verifiquem. Assim, se não recebeu o valor correspondente (e proporcional) às férias gozadas em 2013, tem claramente direito a recebê-lo.

  • afaa
  • Avatar de afaa
08 Mar. 2015 19:44

:Boa tarde

Entrei numa empresa em 1 de Setembro de 2013. Em 2014 renovou-se o meu contrato pelo período de 1 ano mais. As férias foram-me pagas em finais de Julho e em Agosto fiz 16 dias de férias (já tinha feito as férias relativas a 2013 (8 dias) no período anterior a Junho de 2013. Pergunto se tenho direito à remuneração dos 8 dias de 2013, proporcional, dado que recebi em Julho o total do subsídio de férias relativo ao ano de trabalho e não o que penso que devia receber (4 meses de 2013 + o ano de 2014.
Muito Obrigado desde já pela ajuda.

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