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Responder: Ordenado Base

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Histórico do tópico: Ordenado Base

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
18 Fev. 2015 17:03

Caro zef, boa tarde.

E assim se passa a "batata quente" a quem mais convém... Se existe essa regra do aumento de 100 Eur quando o trabalhador se torna efetivo, então será de "reclamar" junto de quem lhe foi indicado.

  • zef
  • Avatar de zef
30 Jan. 2015 16:45

A única "regra" que existia era quando passava à situação de efetivo, o ordenado subia mais 100€, só que quando passei a essa situação isso não aconteceu. Ao indagar nos RH, disseram que isso era com o diretor de secção?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jan. 2015 15:34

Caro zef, boa tarde.

Poderá não ser ilegal por duas razões:

1. Porque os trabalhadores mais antigos tiveram direito a um aumento salarial por isso mesmo, por estarem há mais tempo na empresa;

2. Porque a negociação do valor da remuneração foi feita de forma diferente entre os diferentes trabalhadores, o que é possível e legítimo em empresas do setor privado não vinculas a um contrato coletivo de trabalho.

  • zef
  • Avatar de zef
29 Jan. 2015 18:05

Olá sou vigilante numa empresa de Turismo, estou na situação de efetivo como os meus colegas, gostava de saber se não é contra alguma lei, (igualdade?...) eu e mais 2 que entrámos mais tarde na Empresa estarmos a receber menos 100€ de ordenado base do que os outros que estão a tempo? temos exatamente as mesmas funções/horário de trabalho/...tudo igual.

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