Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: reposiçao
Histórico do tópico: reposiçao
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- Beatriz Madeira
Caro xicofrancisco, boa tarde.
Em princípio, tendo ficados retidos na fonte, os 3.500 Eur poderão vir a ser restituídos. E, sim, o valor deverá constar na declaração do empregador.
Para outros esclarecimentos, vamos deixar-lhe a sugestão de que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 (quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal - NIF), ou por e-balcão através do contacto que encontra em
www.portaldasfinancas.gov.pt/pf/html/eBalcao.html
- xicofrancisco
boa tarde:
em março de 2014 recebi da minha entidade patronal 9000 euros a titulo de horas extras , feriados que nunca tinham sido pagos desde o ano de 1995 , , mas na verdade no recibo de vencimento só vinha 5.500 euros , o restante dizia no recibo retenção na fonte,, pergunto!!!! agora em 2015 ao fazer o IRS referente a 2014 ainda irei receber a parte retida? ou se os valores são tributado? , como se irá proceder tudo isto? aqueles valores virão descreminados naquela folha anual que a entidade patronal dá para IRS dos rendimentos obtidos? ,
obg pelas respostas que me possam ajudar a entender.