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Responder: Formação profissional

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Histórico do tópico: Formação profissional

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  • águeda
  • Avatar de águeda
20 Abr. 2017 11:15

Bom dia,

O tempo despendido numa acção de formação em dia de descanso semanal complementar deve ser pago (2 horas em singelo e as restantes como suplementares)?
*Em caso afirmativo, e se se tratar de uma formação da iniciativa do trabalhador, a quem não tenha sido assegurado o gozo de 35 h de formação?

Cumprimentos

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