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Responder: Categoria de "ajudante"
Histórico do tópico: Categoria de "ajudante"
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- Beatriz Madeira
Caro LC , boa tarde.
Tratando-se de uma empresa do setor privado, ela "não é obrigada a rever a (sua) categoria e ordenado" mas, "face aos trabalhos que diariamente (tem) que efectuar" deveria fazê-lo. Sugerimos-lhe que procure contactar algum sindicato dos trabalhadores da sua área profissional, a fim de poder esclarecer esta questão, assim como saber quais os procedimentos para que a atualização possa ser requerida.
Quanto a "negar(-se) a trabalhar sem um "oficial", uma vez que se supõe que um ajudante não tem capacidades técnicas para efectuar trabalhos sozinho", dir-lhe-emos que "negar-se" a fazer qualquer trabalho para que tenha sido contratado pode ter consequências que podem ir até ao despedimento por justa causa.
- Lctrc
Boas.
Tirei um curso de técnico de ar condicionado nível 4 e encontro me há cerca.de 3 anos e meio a trabalhar numa empresa de renome a nível nacional, a questão é que a empresa usa o meu certificado profissional para provar aos clientes as minhas aptidões, faço o trabalho de qualquer técnico, nunca trabalhei com uma oficial mas a verdade é que a minha categoria desde a admissão ao serviço é de ajudante, ao que se juntam 500 € ilíquidos de ordenado nunca alterados desde então.
A minha questão é, não existe um limite máximo para eu ter esta categoria? A empresa não é obrigada a rever a minha categoria e ordenado face aos trabalhos que diariamente tenho que efectuar?
Posso negar me a trabalhar sem um "oficial", uma vez que se supõe que um ajudante não tem capacidades técnicas para efectuar trabalhos sozinho?
Desde já agradecido pelo tempo dispensado,
LC