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Responder: Direito ao subsídio de desemprego

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Histórico do tópico: Direito ao subsídio de desemprego

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  • nelbrito
  • Avatar de nelbrito
30 Out. 2015 18:00

Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida:

Eu estava empregado numa grande empresa de construção em Portugal onde estive sempre em contratos a prazo renováveis a partir de Fev 2011.
Em Outubro de 2013 fui destacado para mobilidade internacional no Brasil, onde estive até agora.

Até Fevereiro de 2014, fiz um contrato de 1 ano ao abrigo da lei trabalhista brasileira onde havia uma integração dos dois contratos (brasileiro e português)
Em Fevereiro de 2015, renovei esse mesmo contrato por mais um ano mas esse
contrato passou a ser exclusivamente brasileiro (data na qual não renovaram mais nenhum contrato em Portugal - onde inclusivamente me deram a indemninação relativo a esse contrato de Portugal.

Obs: Durante o período de Fev 2011 até Fev 2015 fiz sempre os descontos para a Segurança Social. A partir daí, como passei integralmente para o regime brasileiro deixei de fazer em Portugal.

Informaram-me bem recentemente que iriam rescindir o meu contrato de trabalho, sendo novamente repatriado para Portugal.

Tenho direito a fundo de desemprego quando retornar a Portugal?

Obrigado,

Nelson Ribeiro

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