Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Anular ceias nocturnas - de Marla Chaves

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Anular ceias nocturnas - de Marla Chaves

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
01 Jun. 2012 13:29

Cara Marla Chaves, boa tarde.

Em princípio, a decisão do conselho de administração hospitalar deveria estar suportada na legislação, mas desconhecemos que ela exista. Assim, nesta matéria sugerimos que verifique o que está contemplado no contrato coletivo de trabalho a que está afeta, ou seja, o que é que está escrito. Sugerimos igualmente que contacte o seu sindicado ou ordem, a fim de poder ficar esclarecida e poder fazer valer os seus direitos e dos seus colegas.

Temos o exemplo do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) que alertou os médicos para o facto do Acordo Colectivo de Trabalho dizer que "O trabalhador que prestar trabalho no período nocturno tem direito ao fornecimento gratuito de uma refeição ligeira, quente, ou subsídio de refeição no valor de 2,85 euros.". Nesse sentido, o SIM aconselha os médicos a verificarem o recibo de vencimento para confirmarem se passam a receber o referido montante.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
31 maio 2012 15:37

Assunto: Validade de decisao de conselho de administração hospitalar anular ceias nocturnas

Pergunta: Gostaria de saber se existe legislação que valide decisão de Conselho de administração hospitalar anular o fornecimento de ceias hospitalares aos trabalhadores que se encontram a trabalhar em regime nocturno (Turno 20h- 8h) e se qdo se trabalha em regime de banco 24h o trabalhador tem direito tb a subsidio de refeição referente ao jantar.( e não só o do almoço.)Muito obrigada.

Tempo para criar a página: 0.294 segundos