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Responder: Ajuda de Custo e Km

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Histórico do tópico: Ajuda de Custo e Km

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  • paulo.gomes.pt
  • Avatar de paulo.gomes.pt
27 Jan. 2011 11:01

Obrigado pela excelente resposta.
PG

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Jan. 2011 17:16

Caro Paulo Gomes,

Pela informação de que dispomos, sim, pode haver acumulação de ajudas de custo e pagamento de quilómetros no mesmo dia. No entanto, temos informação que, a partir de Janeiro 2011, há uma tributação de 1/3 do valor total de ajudas de custo pagas ao trabalhador, aplicável a partir de determinado valor.

Sugerimos-lhe que contacte a DGCI - Direcção-Geral de Contribuições e Impostos pela linha de atendimento (707 206 707) para esclarecimento desta questão da tributação das ajudas de custo. A linha funciona nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF). Canais de atendimento da Autoridade Tributária:  sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/home

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • paulo.gomes.pt
  • Avatar de paulo.gomes.pt
26 Jan. 2011 10:11

Obrigado pela resposta

Se o empregador pagar os Kms e a ajuda de custo NO MESMO DIA isso é aceite pelo fisco?

Cumprimentos

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Jan. 2011 15:13

Caro Paulo Gomes,

O pagamento de ajudas de custo depende da política de remuneração e benefícios em vigor na empresa/entidade.

Tratando-se de um serviço público, o trabalhador tem direito a receber, caso se desloque em viatura própria, a ajuda de custo diária + combustível + estadia + subsídio de refeição se nada for pago directamente pelo empregador ou não for utilizado um "carro de serviço".

No caso de empresa do sector privado, o pagamento depende daquilo que esteja em vigor na empresa relativamente a este tipo de retribuição. No mínimo, o empregador deverá pagar os custos inerentes a deslocação (quilómetros feitos em viatura própria + portagens) e alojamento (estadia em hotel/residencial/etc, por exemplo). Poderá acumular-se as ajudas de custo diárias e o combustível + portagens e o alojamento (caso não seja pago directamente pelo empregador). Tudo depende do que esteja em vigor na empresa quanto a este tipo de retribuição.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • paulo.gomes.pt
  • Avatar de paulo.gomes.pt
20 Jan. 2011 13:10

Bons dias

Tenho uma dúvida relativamente aos custos aceites legalmente.
Se me deslocar, ao serviço do meu empregador, ao Porto em carro próprio dormindo uma noite posso receber Ajuda de custo dos 2 dias de trabalho e o valor referente aos kms e portagens efectuadas?

I.e. (aproximadamente)
* 2 dias Ajuda de Custo: 100€
* 600 Kms: 216€
* portagens: 40€

ou não é aceite a imputação no mesmo dia de Kms e Ajuda de Custo?

Desde já obrigado
PG

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