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Responder: Estágio de muito curta duração
Histórico do tópico: Estágio de muito curta duração
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- Beatriz Madeira
Caro jjmaia, bom dia.
Não podemos exprimir-nos relativamente ao caso do seu amigo mas podemos sublinhar que, muito embora os estágios de curta duração estejam previstos na legislação, a informação que o IEFP lhe dá é a de que "não po(de) ter vinculo com a empresa antes do estágio profissional". Este vínculo (mesmo que de curta duração e devidamente formalizado) poderá ser considerado um 1º emprego e, desta forma, colocar em risco a possibilidade de realização do estágio profissional. Assim sendo, sugerimos-lhe que consulte o "Regulamento de Estágio" do IEFP que o poderá ajudar a perceber o porquê da informação que o IEFP lhe dá.
- jjmaia
Bom dia,
Estou com uma dúvida que o centro de emprego não me consegue esclarecer, e por isso recorro à vossa ajuda.
Uma empresa fez-me uma entrevista para estágio profissional e fui aceite.
Inscrevi-me no centro de emprego e eles fizeram a candidatura, estando agora à espera que o mesmo seja aprovado.
Entretanto falei com um amigo meu que passou pela mesma situação, e que enquanto estava à espera da aprovação do estágio fez um estágio de muita curta duração, estágio esse que consta no decreto de lei 66/2011, artigo 5! Lá diz que é possível de fazer (com justificação, neste caso seria o da empresa querer que eu comece já a trabalhar), desde que eu não receba remuneração. Lá não refere nada, mas o meu colega disse que recebia despesas de deslocação (penso que sejam 0.36€/km) e subsidio de alimentação (4.27€) por dia.
No IEFP disseram-me que não posso ter vinculo com a empresa antes do estágio profissional, e que por isso não podia receber as ajudas de custo. Acho estranho dado que o meu amigo assinou um contracto e tudo, onde até teve que referir quantos km's fazia diariamente (ida e volta).
Fico à espera de um esclarecimentos da vossa parte.
Obrigado.