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Responder: Descontos na baixa

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Histórico do tópico: Descontos na baixa

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jul. 2016 16:07

Nos períodos de baixa paga pela Seg. Social, o trabalhador não faz descontos porque, para poder receber a baixa, o empregador suspendeu o seu contrato. Então, durante a baixa, o trabalhador recebe as prestações "equivalentes" por incapacidade temporária para o trabalho (são as prestações pagas pela Seg. Social que "substituem" a remuneração).

  • elisabetelisidoro@gmail.com
  • Avatar de elisabetelisidoro@gmail.com
05 Jul. 2016 15:55

Muito boa tarde. Estou de baixa e gostaria de saber se durante o periodo de baixa médica, o funcionário faz descontos ou não.
Desde já o meu muito obrigada.

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