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Responder: Atestado por assistencia à familia

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Histórico do tópico: Atestado por assistencia à familia

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Abr. 2014 10:30

Cara Belisa, bom dia.

Como poderá verificar a partir da página seg-social.pt/doenca do site da Seg. Social, no apoio à família em caso de doença apenas são considerados para efeitos de apoio social, os seguintes casos:

a) Doença do próprio beneficiário para compensar a perda de remuneração, resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.

b) Assistência a filho mediante prestação atribuída ao pai ou à mãe que visa substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.

c) Assistência a neto mediante prestação atribuída aos avós ou equiparados para prestar assistência inadiável e imprescindível a neto, com vista a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.

d) Doença profissional do próprio beneficiário em caso de lesão corporal, perturbação funcional ou doença.

Respondendo às suas questões finais:

Sim, os 15 dias podem ser passados de uma só vez.

Sim, se no espaço de 15 dias arranjar alguém que apoie a sua mãe, poderá interromper o atestado e ir trabalhar.

  • Belisa
  • Avatar de Belisa
22 Abr. 2014 01:13

Boa noite, a minha mae fracturou um pé e vou ficar alguns dias de atestado de assistencia à familia, pela minha mãe.

Sou funcionaria publica e a medica de familia disse que passa o atestado mas que eu não vou ser remunerada pelo tempo que estiver em casa, no entanto, pelo que já pude ler este tipo de atestado equipara-se a um atestado normal, pelo que não percebo porque referiu essa ausencia de remuneração.
Os 15 dias podem ser passados de uma só vez ?
Se no espaço de 15 dias eu arranjar alguem que apoie a minha mae eu posso interromper o atestado e ir trabalhar?

Muito obrigada.

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