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Responder: direito de dias de ferias - de Antõnio
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Histórico do tópico: direito de dias de ferias - de Antõnio
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- Beatriz Madeira
05 Jul. 2012 17:25
Caro António, boa tarde.
No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias a gozar após decorridos 6 meses de trabalho. Em Janeiro de 2012 "ganha" direito a 22 dias de férias mas, em caso de caducidade ou denuncia de contrato durante o ano, apenas poderá gozar 2 dias de férias por cada mês trabalhado até ao término da relação laboral.
- Pedro Ferreira
27 Jun. 2012 14:42
tenho um contrato de inicio de janeiro de 2011 a termo de 6 meses com renovaçao automatica, presiso de saber quantos dias de ferias me pertence este ano.
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