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Responder: Subsídio ferias
Histórico do tópico: Subsídio ferias
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- Beatriz Madeira
Relativamente a férias 2016, assumindo que entrou a 1 Abril 2016, tem 9 meses trabalhados na íntegra que multiplica por 2 dias de férias por cada mês completo, num total de 18 dias de férias que só poderia ter gozado após 6 meses completos de trabalho, com o acordo do empregador e até 30 Abril 2017. Se não gozou estes dias até esta data, então deveria ter recebido férias não gozadas e mais o respetivo/proporcional subsídio. Em 1 Janeiro 2017 ganhou 22 dias de férias que pode gozar até 30 Abril 2018. Quanto ao pagamento do subsídio, dependendo da "política da casa", este poderá ser pago de forma fracionada quando vai de férias, para que usufrua dele quando goza as férias, ou poderá ser pago na íntegra aquando o seu maior período de férias.
- Luigiaguiar
Boas. A minha dúvida é a seguinte eu entrei na empresa onde estou atualmente em abril 2016 e nesse ano não recebi subsídio de férias apenas subsídio de natal, agora pedi 9 dias de férias e para me pagarem o subsídio de férias no qual sou informado que apenas me vão pagar o subsídio referente aos 9 dias que vou gozar e o restante nos 13 dias que vou gozar mais tarde mas pelas contas apenas me vão pagar o subsídio referente a 1 ano não tinham que me pagar também o subsídio de 2016 e 2017?
Cumprimentos