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Responder: trabalho turnos ferias feriados
Histórico do tópico: trabalho turnos ferias feriados
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- Beatriz Madeira
Cara Mónica Lopes,
O número 2 do artigo 238 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) diz que "Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com excepção de feriados.". Isto significa que os feriados não contam para efeitos de marcação de dias de férias. No entanto, se tem escala de trabalho marcada para um dia feriado, ele deve ser trabalhado, iniciando as férias no dia útil seguinte.
O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
- Pedro Ferreira
Boa noite. trabalho por turnos, na marcação de férias os feriados contam? por exemplo eu estou de folga 2ªfeira e no fim-de-semana, neste espaço de folgas tenho 4 dias de trabalho, existe um feriado na 5ªfeira, eu vou querer marcar férias. Entre os dois periodos de descanço eu marco 3 dias de férias, pois o feriado não conta, ou marco 4 dias de ferias?? Isto é um ex. para poder espor a minha pergunta.