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Artigo 99.º -A - Código do Trabalho - Retenção na fonte — Sobretaxa extraordinária

LIVRO I - Parte geral

TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO II Sujeitos

SUBSECÇÃO IX O empregador e a empresa

Artigo 99.º -A - Retenção na fonte — Sobretaxa extraordinária

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

1 — As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões são, ainda, obrigadas a reter uma importância correspondente a 50 % da parte do valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao 13.º mês que, depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º e as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.

2 — Encontra -se abrangido pela obrigação de retenção prevista no número anterior o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao 13.º mês, cujo pagamento ou colocação à disposição do respectivo beneficiário incumba, por força da lei, à segurança social ou a outra entidade.

3 — A retenção na fonte prevista nos números anteriores é efectuada no momento em que os rendimentos se tornam devidos nos termos da legislação aplicável ou, se anterior, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.

4 — Quando o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional correspondente ao 13.º mês for pago fraccionadamente, retém -se, em cada pagamento, a parte proporcional da sobretaxa extraordinária, calculada nos termos do n.º 1.

5 — As quantias retidas devem ser entregues no prazo de oito dias contados do momento em que foram deduzidas, e nunca depois de 23 de Dezembro, nos locais indicados no artigo 105.º

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Sandra Cristina Reis
Artigo 99 do código do irs
Boa noite

Gostaria de saber para que serve esta declaração. É de preenchimento obrigatório?



Aguardo resposta,

Atentamente

paulo barbosa
[Boa noite.
Trabalho numa empresa particular(pada ria) e foi-me entregue a declaração (art.º 99º do cadigo de irs)
para os colaboradores preencherem e entregarem, alegando que não podem emitir as declarações de rendimento de 2014 sem esta dita declaração. Como é a primeira vez que o pedem não tenho conhecimento para que serve e se somos obrigados a preencher.
Gostaria que me esclarecesse se fosse possível.
bem haja.

paulo barbosa
[Boa noite.
Trabalho numa empresa particular(pada ria) e foi-me entregue a declaração (art.º 99º do cadigo de irs)
para os colaboradores preencherem e entregarem, alegando que não podem emitir as declarações de rendimento de 2014 sem esta dita declaração. Como é a primeira vez que o pedem não tenho conhecimento para que serve e se somos obrigados a preencher.
Gostaria que me esclarecesse se fosse possível.
bem haja.

paula
declaração art 99 do código irs
Foi entregue pela empresa esta declaração para preencher e entregar a entidDe empregadora ,como e a primeira vez que acontece tenho algum receio se estou a fazer o correcto agradecer um esclarecimento. Precisamente Paula
paula
duvidas acerca da declaração Artº99º ...IRS
celia maria oliveira antunes garrido disse :
Boa noite.
Trabalho numa empresa particular(padaria) e foi-me entregue a declaração (art.º 99º do cadigo de irs)
para os colaboradores preencherem e entregarem, alegando que não podem emitir as declarações de rendimento de 2014 sem esta dita declaração. Como é a primeira vez que o pedem não tenho conhecimento para que serve e se somos obrigados a preencher.
Gostaria que me esclarecesse se fosse possível.
bem haja.

Marisa
Declaração artigo 99.º do código do IRS
Boa tarde,

Foi solicitado pela empresa onde trabalho o preenchimento deste dito documento sem mais qualquer outro tipo de informação.

O que encontrei no site das finanças não é esclarecedor: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs103.htm e menciona retroactivos. Tenho recebido sempre o vencimento mas a empresa tem dívidas às Finanças.

A declaração é de preenchimento obrigatório ou posso recusar-me a preencher? Se recusar o que acontece?

Qual o objectivo do seu preenchimento?

Diz apenas respeito aos rendimentos que irão ser auferidos a partir do momento em que é preenchida (2015)?


Cumprimentos.

celia maria oliveira antunes garrido
declaraçao do artigo 99 do irs
Boa noite.
Trabalho numa empresa particular(pada ria) e foi-me entregue a declaração (art.º 99º do cadigo de irs)
para os colaboradores preencherem e entregarem, alegando que não podem emitir as declarações de rendimento de 2014 sem esta dita declaração. Como é a primeira vez que o pedem não tenho conhecimento para que serve e se somos obrigados a preencher.
Gostaria que me esclarecesse se fosse possível.
bem haja.

Hugo
declaração
Bom dia,
Trabalho numa IPSS e foi-me entregue a declaração (art.º 99º do cadigo de irs)
para os colaboradores preencherem e entregarem, alegando que não podem emitir as declarações de rendimento de 2014 sem esta dita declaração. Como é a primeira vez que o pedem não tenho conhecimento para que serve e se somos obrigados a preencher.
Gostaria que me esclarecesse.

Cumprimentos
Hugo Oliveira