LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO II Sujeitos / SUBSECÇÃO IV Parentalidade
Artigo 47.º - Dispensa para amamentação ou aleitação
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- A mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação.
- No caso de não haver amamentação, desde que ambos os progenitores exerçam actividade profissional, qualquer deles ou ambos, consoante decisão conjunta, têm direito a dispensa para aleitação, até o filho perfazer um ano.
- A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
- No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa referida no número anterior é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo além do primeiro.
- Se qualquer dos progenitores trabalhar a tempo parcial, a dispensa diária para amamentação ou aleitação é reduzida na proporção do respectivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos.
- Na situação referida no número anterior, a dispensa diária é gozada em período não superior a uma hora e, sendo caso disso, num segundo período com a duração remanescente, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
- Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.
Horas de amamentação
Boa tarde,Eu fui mãe há 3 meses e no próximo dia 10 de Março vou começar a trabalhar.
Eu queria saber se trabalhando 40 horas semanais em 6 dias, a quantas horas de amamentação tenho direito?
Obrigada
Resposta a "Horas de amamentação"
Em Portugal, a legislação garante direitos específicos às trabalhadoras/mães que amamentam, permitindo-lhes alguma conciliação da maternidade com a vida profissional.A dispensa para amamentação significa que a trabalhadora/mãe que amamenta, e enquanto durar a amamentação, tem direito a ser dispensada do trabalho por dois períodos diários, com duração máxima de 1h cada, para amamentar o filho.
Poderá entrar 1h mais tarde e sair 1h mais cedo, ou usar 1h de manhã e outra à hora de almoço, ou 1h à hora de almoço e sair 1h mais cedo, enfim, conforme for mais adequado à amamentação do/a bebé, e sempre com o acordo do empregador. Também poderá juntar as 2h e entrar mais tarde, ou sair mais cedo, ou usá-las à hora de almoço, por exemplo.
Em caso de gémeos, acrescem 30 minutos por cada criança, para além da primeira. Se a trabalhadora/mãe trabalhar a tempo parcial, a dispensa é reduzida proporcionalmen te, mas nunca pode ser inferior a 30 minutos, 1 hora, no total da dispensa.
Após o primeiro ano de vida da criança, caso a trabalhadora/mãe continue a amamentar, deverá apresentar um atestado médico para continuar a usufruir da dispensa.
Caso seja imprescindível para a saúde da trabalhadora/mãe ou da criança, mediante apresentação de atestado médico, a dispensa pode prolongar-se por todo o tempo que durar a amamentação.
A mãe que amamenta está dispensada de trabalhar em regime de trabalho noturno e de realizar horas extraordinárias.
É fundamental que a trabalhadora/mãe comunique ao empregador a sua intenção de usufruir da dispensa para amamentação, apresentando os documentos necessários.
Para informações mais detalhadas sobre proteção da parentalidade em:
1) Artigo “Proteção da Maternidade e da Paternidade” onde estão os artigos do Código do Trabalho em vigor e na sua atual redação relacionados com a parentalidade https://sabiasque.pt/familia/90-proteccao-da-maternidade-e-da-paternidade.html
2) Resposta a dúvida “direito a horas de amamentação” de utilizadora do sabiasque.pt https://sabiasque.pt/forum/16-protecao-da-parentalidade-no-trabalho/15522-direito-a-horas-de-amamentacao/15543.html
Tempo de Amamentação
Boa noite.Encontro-me a gozar a licença de maternidade e, irei fazer um pedido de horário flexível aos recursos humanos do meu trabalho para que consiga deixar o meu filho na ama e depois ir buscá-lo. O pai é motorista de pesados e passa vários períodos de tempo fora da nossa zona de residência. Apresentando um documento que comprove isso podem negar-me esse pedido?
Gostaria também de saber qual o tempo que tenho diariamente para amamentação tendo uma carga horária de 30h ou 32h semanais.
Sobre o seu pedido de horário flexível, segundo o Código do Trabalho, os trabalhadores com responsabilidad es familiares têm direito a solicitar este regime. A empresa pode negar o pedido, mas deve justificar a recusa com motivos legítimos, como o impacto no funcionamento dos serviços. Se o seu pedido for recusado, você pode pedir Mediação laboral a partir da página https://justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral do ministério da Justiça.
Quanto à amamentação, com uma carga horária de 30h ou 32h semanais, você tem direito a pausas para amamentação ou aleitação. Normalmente, a legislação prevê duas pausas de 30 minutos cada durante o horário de trabalho, que podem ser utilizadas para este fim.
Espero que isto ajude!
Quanto tempo pode durar a licença amamentação
Olá, boa tarde!Tenho uma bebê de 15 meses, ainda amamento e pretendo amamentar pelo tempo que ela quiser. Fui informada (por uma fonte não segura) que posso extender a licença de amamentação até minha filha completar 3 anos, mas não achei nada que especifique o tempo pelo qual posso solicitar a licença amamentação. Pode me dizer se a licença amamentação termina quando ela completar 2 anos de idade ou é possível extender, se for o caso?
Obrigada.
A lei permite que a dispensa diária para amamentação ou aleitação seja gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador. A partir dos 12 meses, é a empresa que decide a periodicidade com que este documento deve ser renovado.
Portanto, em Portugal, a licença de amamentação oficialmente termina quando a criança completa 12 meses, mas pode ser prolongada com a apresentação de atestado médico mas a lei não define um prazo máximo. Recomendo que converse com o seu empregador e o médico de família para obter mais informações sobre como proceder no seu caso específico. Espero que esta informação ajude!
Horário
Eu trabalho por turnosSei que não sou obrigada a trabalhar depois das 20 horas mas a minha chefe diz que sou
Sou mesmo?
A mudança de turno só pode ocorrer após o dia de descanso semanal, e o trabalhador tem direito a um período de descanso de, pelo menos, 11 horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos. Se existirem regras específicas na sua empresa ou no seu contrato de trabalho que limitem o trabalho após as 20 horas, essas regras devem ser seguidas.
Se acredita que os seus direitos estão a ser violados, pode contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para obter mais informações e assistência. É importante verificar o seu contrato de trabalho e consultar a legislação aplicável ou um profissional de direito laboral para esclarecer a sua situação específica.
Horário amamentação
Boa tarde.Quando regressar ao trabalho pretendo usufruir do horário de amanhã 1h a entrada e outra a saida.
Os meus horário são rotativos e faço horário seguido.
Ou seja ou trabalho de manhã, ou de tarde.
Agora a minha entidade patronal lembrou-se de dizer que só tenho direito a 1h porque faço o horário seguido e para ter as 2h teria de trabalhar 4h de manhã e 4h de tarde.
Mas eu trabalho as 8h diárias so que seguidas.
Posso a mesma tirar 1h a entrada e outra 1h a saida?
A lei não especifica que a trabalhadora deve dividir o seu horário de trabalho em dois para usufruir das duas horas de dispensa. Portanto, mesmo que trabalhe um horário seguido (8 horas consecutivas), tem o direito de usufruir de duas horas de dispensa para amamentação, que podem ser divididas em uma hora à entrada e uma hora à saída.
Se a sua entidade patronal insistir que só tem direito a uma hora de dispensa devido ao seu horário de trabalho, pode ser útil discutir a situação com base no que está estipulado na lei e, se necessário, procurar aconselhamento legal ou o apoio de um sindicato para garantir os seus direitos.
Horas de amamentação num novo emprego
Boa noite!Fui mãe ha 7 meses e estou desempregada. Entretanto, irei começar um novo emprego a partir do próximo mês. Gostaria de saber se o empregador é obrigado a dar-me as horas de amamentação?
Obrigada
Com os melhores cumprimentos
As mães que estão amamentando têm direitos específicos no local de trabalho. De acordo com a legislação portuguesa, até que o bebé complete um ano, a mãe tem direito a dispensas diárias para amamentação, que podem ser usadas tanto para amamentar como para a extração de leite. Essas dispensas são geralmente de duas horas por dia, podendo variar em alguns casos.
No entanto, para usufruir deste direito, a mãe deve informar o empregador que está amamentando e, se solicitado, deve apresentar um atestado médico que comprove a amamentação. É importante também notar que este direito pode ser afetado pelo tipo de regime de trabalho ou outras circunstâncias específicas do emprego.
Além disso, a legislação portuguesa também protege as mães contra a discriminação no local de trabalho devido à gravidez, parto ou amamentação, garantindo um ambiente de trabalho seguro e respeitador dos seus direitos.
Para informações mais detalhadas e específicas ao seu caso, recomenda-se consultar o departamento de recursos humanos da sua nova empresa ou um advogado especializado em direito do trabalho.
Horário amamentação turnos
Boa tarde, sou enfermeira e trabalho por turnos (M, T e N). É possível usufruir do horário de amamentação mantendo-me a fazer todos os turnos que fazia anteriormente, incluindo noites? Gostava de fazer na mesma o horário rotativo, mas o serviço onde exerço funções não poderá ficar sem 1 elemento durante 2h no período noturno. Disseram-me que tenho que fazer horário fixo com a redução das 2h para amamentação. É verdade?Se não, poderei abdicar do horário de amamentação? Obrigada
De acordo com o Código do Trabalho, a trabalhadora tem direito a ser dispensada, em cada dia de trabalho, por 2 períodos distintos de duração máxima de 1 hora cada para amamentar o filho, durante todo o tempo que durar a amamentação. Por cada gémeo, a dispensa diária é acrescida de 30 minutos. Este direito é aplicável a todas as trabalhadoras, independentemen te do seu tipo de contrato de trabalho ou do seu horário de trabalho.
No caso das trabalhadoras que exercem funções por turnos, o horário de amamentação pode ser adaptado às necessidades específicas do serviço, de forma a não prejudicar o funcionamento do mesmo.
Assim, é possível que a trabalhadora continue a fazer todos os turnos que fazia anteriormente, incluindo noites, se o serviço for capaz de garantir a cobertura da sua ausência durante as 2 horas de dispensa para amamentação.
Se o serviço não for capaz de garantir a cobertura da ausência da trabalhadora, esta poderá optar por um horário fixo, com a redução das 2 horas para amamentação.
Também poderá optar por abdicar do horário de amamentação, caso não seja possível conciliar as suas necessidades de amamentação com as necessidades do serviço.
Em última análise, a decisão cabe à trabalhadora, em conjunto com o seu empregador.
No caso concreto, se o serviço onde trabalha não puder ficar sem 1 elemento durante 2 horas no período noturno, poderá optar por um horário fixo com a redução das 2 horas para amamentação. Também poderá optar por abdicar do horário de amamentação, caso não seja possível conciliar as suas necessidades de amamentação com as necessidades do serviço.
Aconselho-a a falar com o seu empregador para encontrar uma solução que seja adequada às suas necessidades e às necessidades do serviço.
Se necessário, aconselhe-se junto do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses.
Fonte: https://www.sep.org.pt/files/uploads/wp-post-to-pdf-enhanced-cache/1/parentalidade.pdf
Horas de amamentação
Geralmente o meu horário de trabalho é das 9h-14h e 15h-17h. Podendo sofrer alterações no início do ano letivo. Eu posso exigir trabalhar só o período da manhã? Ficando as duas horas da tarde as tais 2 horas de amamentação?Portanto, pode tentar negociar com o seu empregador um horário de trabalho que lhe permita trabalhar só o período da manhã e gozar as duas horas da tarde como dispensa para amamentação. No entanto, o empregador não é obrigado a aceitar essa proposta, se ela for incompatível com as necessidades da empresa ou do serviço. Nesse caso, terá que cumprir o horário de trabalho estabelecido e gozar as horas de amamentação nos intervalos previstos.
Espero ter ajudado. Um abraço.
Horário amamentação
Boa noite estou a fazer horário amamentação mas tenho dúvida se as horas que trabalho são certa até porque não tenho o mesmo horário todos os dias por exemplo as segundas entro as 11 e saio às 17h sábados igual domingos entro as 11 e não tenho horário de saída às vezes e as seis outras vezes as sete o resto dos dias e das 14 as 18:30. Pode dizer me se as horas estão dentro da leihttps://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1128-artigo-47-dispensa-para-amamentacao-ou-aleitacao.html).
Pelo que descreveu, o seu horário de trabalho varia entre 5 a 8 horas por dia, sem contar com o tempo de amamentação. Isso significa que deveria ter direito a reduzir duas horas ao seu horário normal, ou seja, trabalhar entre 3 a 6 horas por dia. No entanto, parece que está a trabalhar mais do que isso, o que pode ser considerado uma violação dos seus direitos.
Se acha que os seus direitos não estão a ser cumpridos tente negociar com a sua entidade empregadora. Pode também reclamar junto à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que é o órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento das leis de trabalho em Portugal. Pode entrar em contacto com a ACT através dos contactos indicados nesta página: https://portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx . Também pode procurar o sindicato ou a organização que represente a sua categoria profissional, que pode oferecer apoio jurídico e orientação.
Espero ter ajudado. Se precisar de mais alguma informação, pode voltar a contactar-me.