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Quantos contratos com termo podem ser feitos
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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(Raquel Lourenço) - Boa tarde, o meu marido terminou agora o terceiro contrato na empresa. Está lá à 27 meses. Inicialmente disseram lhe que iria passar a efetivo. Qual não é o seu espanto quando hoje chegam ao pé dele e dizem que a advogada da empresa sugeriu fazerem lhe um quarto contrato de nove meses. Isso é legal?
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Quantos contratos com termo podem ser feitos
23 Ago. 2017 14:41 #17642
Temos dúvidas quanto à legalidade de um 4º contrato, especialmente quando se trata de "fazer um quarto contrato" a termo certo. Se bem entendemos o que nos escreve, o seu marido tem assinado "novos" contratos cada 9 meses. Se assim é, então a situação é mesmo ilegal e o seu marido poderá estar já em situação de efetivo (contrato sem termo)... Se, porventura, são renovações automáticas do primeiro contrato, então a situação é legal porque o contrato a termo certo pode ter até 3 renovações automáticas, ou seja, assina-se o primeiro contrato que se vai renovando até 3 vezes, perfazendo um total equivalente a 4 contratos (o inicial + 3 renovações).
O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), no artigo 148, diz o seguinte:
1 — O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;
c) Três anos, nos restantes casos.
Ora, se for uma renovação do contrato inicial, pode ir até aos 36 meses, mas não pode ser com "novos contratos", tem de ser a 3ª renovação do primeiro. A cada "novo contrato" que o seu marido assina, não apenas está a violar a lei (embora possa ser com desconhecimento disso), como está a prejudicar-se fortemente em matéria de indemnização, no caso de vir a ser despedido.
Quando referimos que, se o seu marido tem assinado "novos" contratos cada 9 meses, poderá estar já em situação de efetivo (contrato sem termo) é porque a renovação automática de contratos a termo é legal mas a contratação sucessiva (com assinatura de novo contrato) a cada 9 meses (neste caso) é ilegal. Sugerimos-lhe fortemente que consulte a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para saber se, de facto, a situação é mesmo ilícita e o que deverá fazer para que o empregador considere fazer as coisas bem, dentro da lei. Se fizer queixa e o empregador for considerado culpado, então poderão acontecer duas coisas: ou é (re)admitido na empresa com um contrato sem termo (efetivo), ou é despedido por caducidade de contrato por iniciativa do empregador, mas com tudo a que tem direito e indemnização correspondente ao tempo trabalhador e não apenas aos últimos 9 meses de contrato.
O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), no artigo 148, diz o seguinte:
1 — O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;
c) Três anos, nos restantes casos.
Ora, se for uma renovação do contrato inicial, pode ir até aos 36 meses, mas não pode ser com "novos contratos", tem de ser a 3ª renovação do primeiro. A cada "novo contrato" que o seu marido assina, não apenas está a violar a lei (embora possa ser com desconhecimento disso), como está a prejudicar-se fortemente em matéria de indemnização, no caso de vir a ser despedido.
Quando referimos que, se o seu marido tem assinado "novos" contratos cada 9 meses, poderá estar já em situação de efetivo (contrato sem termo) é porque a renovação automática de contratos a termo é legal mas a contratação sucessiva (com assinatura de novo contrato) a cada 9 meses (neste caso) é ilegal. Sugerimos-lhe fortemente que consulte a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para saber se, de facto, a situação é mesmo ilícita e o que deverá fazer para que o empregador considere fazer as coisas bem, dentro da lei. Se fizer queixa e o empregador for considerado culpado, então poderão acontecer duas coisas: ou é (re)admitido na empresa com um contrato sem termo (efetivo), ou é despedido por caducidade de contrato por iniciativa do empregador, mas com tudo a que tem direito e indemnização correspondente ao tempo trabalhador e não apenas aos últimos 9 meses de contrato.
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