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Falcatrua com contrato
- Pedro Ferreira
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(João Abreu) - Bom dia.
Tenho um contrato a termo certo com inicio em 13 de junho de 2016 e cessação em 12 de setembro do corrente ano. Á duas semanas atrás pediram que me dirigisse á empresa de trabalho temporário afim de assinar uns documentos que estavam em falta e que levasse a cópia do contrato que estava em meu poder. Assim fiz, ao final do dia passei na empresa e esta apresentou-me várias folhas para assinar. Não estive a ler tudo ao pormenor e pareceu-me que não havia problemas em assinar. No final perguntaram pelo duplicado do contrato anteriormente assinado por mim. Disse-lhes que não o tinha em meu poder. Eles disseram que quando chegasse a casa para o rasgar pois naquele momento tinha assinado, outro pois o primeiro tinha uns problemas e por isso estava a ser substituído.
Uma semana depois recebo em casa uma carta registada dando conta do final do contrato e respetivo despedimento, na data de 9 de agosto de 2016, quando o primeiro contrato (que ainda tenho em meu poder, não o rasguei) terminava em 12 se setembro.
Penso que esta atitude é considerada má fé e será crime. Agradecia que me dessem a vossa opinião. Desde já obrigado pela atenção.
Tenho um contrato a termo certo com inicio em 13 de junho de 2016 e cessação em 12 de setembro do corrente ano. Á duas semanas atrás pediram que me dirigisse á empresa de trabalho temporário afim de assinar uns documentos que estavam em falta e que levasse a cópia do contrato que estava em meu poder. Assim fiz, ao final do dia passei na empresa e esta apresentou-me várias folhas para assinar. Não estive a ler tudo ao pormenor e pareceu-me que não havia problemas em assinar. No final perguntaram pelo duplicado do contrato anteriormente assinado por mim. Disse-lhes que não o tinha em meu poder. Eles disseram que quando chegasse a casa para o rasgar pois naquele momento tinha assinado, outro pois o primeiro tinha uns problemas e por isso estava a ser substituído.
Uma semana depois recebo em casa uma carta registada dando conta do final do contrato e respetivo despedimento, na data de 9 de agosto de 2016, quando o primeiro contrato (que ainda tenho em meu poder, não o rasguei) terminava em 12 se setembro.
Penso que esta atitude é considerada má fé e será crime. Agradecia que me dessem a vossa opinião. Desde já obrigado pela atenção.
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- Beatriz Madeira
- Desligado
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