A baixa foi pelo seguro? Tem a certeza que o empregador fez a declaração do acidente para a seguradora? Ou a baixa é pela Seg. Social/Sistema Nacional de Saúde, através do médico de família ou hospital onde tenha sido assistida? Entregou o papel da baixa ao empregador?
Se for o caso de ser pela seguradora, talvez seja de começar a fazer telefonemas, para confirmar que o seu processo deu entrada na seguradora. Comece pelo empregador, pergunte apenas se ele tem alguma informação da seguradora e qual o nr do seu processo.
Se foi através da Seg. Social, então o pagamento deverá estar "a cair na sua conta", ou seja, a Seg. Social está atrasada, de forma geral, nos pagamentos de todas as prestações. Verifique, se tiver, no serviço SEGURANÇA SOCIAL DIRETA o estado do seu processo.
Quanto à última questão, tratando-se de um contrato a termo certo, a resposta é afirmativa, o empregador poderá proceder à comunicação de caducidade aquando data de renovação, independentemente da sua baixa.
Deixamos-lhe uma sugestão, mas veja primeiro qual é o horário em que pode fazê-lo (no formulário da baixa tem um campo "Autorização" que indica se pode, ou não, sair de casa, para fazer o quê e em que horário): consulte a ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para saber quais os seus direitos e quais as obrigações do empregador.
Acontece com muita frequência que acidentes no trabalho são deixados sem resolução porque o empregador termina o contrato e o trabalhador fica com a lesão (para o resto da vida) e sem baixa ou seguro que lhe valham uma recuperação adequada e digna.